sábado, 13 de abril de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Editoria de Opinião,
 
Primeiramente tem que se fazer uma drástica revisão no Estatuto da Criança e do Adolescente. É descabido tratar um jovem adolescente com mais de 16 anos como um indivíduo sem consciência e maturidade, privilegiando e tutelando-o de determinados atos como a criminalidade. É comprovado psicologicamente que a pessoa entre 12 e 18 anos tem perfeita consciência de suas práticas. A redução da maioridade penal não é um simples caso de discussão neuropsicologica ou psiquiátrica, mas sim, de segurança pública. Matam-se pessoas inocentes por motivos geralmente fúteis, e após os dezoito anos estão aí, inseridos na sociedade com se nada de hediondo e grave tivesse acontecido, pois tirar a vida de um inocente sendo menor de idade pode. O que não pode é deixar de votar aos dezesseis anos. É a pura incoerência daqueles que legislam.
 
Marcelo Rebinski, historiador e professor
 
Obs.: Texto enviado Gazeta do Povo em 13/04/13



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