domingo, 7 de abril de 2013

CASAMENTO HOMOAFETIVO NO PARANÁ

Opinião
 
 
Pessoalmente, não vejo a necessidade da justiça autorizar cartórios a realizarem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Os direitos dos homossexuais já é ponto pacífico. O STJ já reconheceu a união homossexual garantindo-lhes as mesmas prerrogativas com relação aos heterossexuais. Historicamente, a instituição do casamento, tanto civil como religioso, faz parte de uma tradição milenar entre casais heterossexuais. Ou seja, é um direito natural voltado à reprodução e à educação das gerações  futuras que pertence unicamente a pessoas do sexo oposto. Parafraseando o brilhante colunista Carlos Ramalhete "o que educa é a família, e a família íntegra" aquela de pai e mãe por meio de uma instituição chamado casamento.
 
Marcelo Rebinski, historiador
 
Obs.: Texto enviado Gazeta do Povo em 05/04/13, após TJ-PR autorizar cartórios no Paraná a realizar o casamento civil homoafetivo.

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