Sistema carcerário
Não é de hoje que essa questão da superlotação de presos nos distritos policiais do Paraná vem se arrastando, criando um quadro caótico nas delegacias que, juridicamente, não têm a incumbência e atribuição da guarda de presos. A Secretaria de Estado da Justiça não vem cumprindo a determinação quanto à transferência dos detentos para o sistema prisional, desviando a função dos policiais civis. Se o caso é de improbidade administrativa, conforme defende o Sinclapol, somente o Poder Judiciário pode dizer. Mas ninguém pode questionar que o caso fere os princípios constitucionais e os direitos humanos.
Marcelo Rebinski, historiador