A decisão do ministro Joaquim Barbosa que revoga autorização para que os mensaleiros possam trabalhar fora do presídio merece apoio incondicional e irrestrito da sociedade brasileira. O ministro faz prevalecer a prerrogativa de dois entendimento do STF que determina o requesito temporal para a liberação ao trabalho. Ademais, se for para não cumprir o mínimo de um sexto da pena no regime fechado é melhor que o Judiciário conceda a clemência através indulto, extinguindo definitivamente as condenações impostas aos sentenciados.
Marcelo Rebinski, historiador
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